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Imigração para os Estados Unidos

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VISÃO GERAL

Geralmente, um cidadão de um país estrangeiro que deseja entrar nos Estados Unidos deve primeiro obter um visto de não imigrante para estadias temporárias ou um visto de imigrante para residência permanente. Os vistos de visitantes são vistos de não-imigrantes para pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente para negócios (categoria de visto B-1), turismo, prazer ou visita (categoria de visto B-2) ou uma combinação de ambos os propósitos (B-1 / B -2).

Vistos para Negócios (B-1) ou Prazer (B-2)

O visto B permite que uma pessoa entre nos Estados Unidos temporariamente para negócios, (B-1), ou por prazer ou consulta médica / tratamento, (B-2). É semelhante ao programa de isenção de visto em termos de elegibilidade e atividades permitidas, mas é necessária inscrição em uma embaixada Americana e realização de entrevista. A entrada no visto B é geralmente por 6 meses. As atividades empresariais claramente permitidas para a isenção de visto / visitantes B incluem a participação em reuniões, conferências e feiras, envolvendo negociações, litígios, pesquisas independentes e tomar as medidas necessárias para facilitar o investimento nos Estados Unidos, levando a um visto E-2 (investidor). Geralmente, o trabalho não é permitido, embora o que constitui "trabalho" nem sempre seja claro, já que a jurisprudência nesta área é conflitante.

Vistos para comerciantes (E-1) e investidores (E-2)

Estes vistos estão disponíveis para certos indivíduos e empresas de países que mantêm tratados de amizade e comércio com os Estados Unidos. Para uma lista de países elegíveis, visite o site do Departamento de Estado dos EUA.
https://travel.state.gov/content/visas/en/fees/treaty.html
Os nacionais dos países desse tratado ou as empresas que são de propriedade maioritária de tais nacionais podem ser elegíveis para os vistos E-1.
O Visto E-2 destina-se também aos cidadãos dos países do mesmo tratado e que investiram substancialmente na criação de negócios nos EUA. Para uma lista de países elegíveis, visite o site do Departamento de Estado dos EUA.
https://travel.state.gov/content/visas/en/fees/treaty.html
O comerciante principal ou o executivo, de cargo gerencial e que compartilha a nacionalidade do comerciante ou investidor do tratado podem ser elegíveis para vistos “E”. Os vistos do Tratado têm muitas vantagens.

Visto Profissional (H-1B)

O visto H1-B é para profissionais - geralmente titulares de licenciatura (ou superior) e é limitado a 65.000 vistos por ano, a data de abertura dos pedidos é 1 º de abril de cada ano, para uma data de início do trabalho de 1 º de outubro, seis meses depois. Nos últimos anos, a quota H-1B foi excedida nos primeiros dias e os aplicativos são colocados em uma loteria gerada por computador aleatoriamente.
Se você estiver interessado em assumir suas chances em um visto H-1B, é aconselhável preparar-se com antecedência para que sua petição esteja pronta para arquivar na primeira data disponível, 1º de abril. Você deve ter uma oferta de emprego profissional dos EUA (uma que Requer um diploma) e um empregador disposto a assumir os riscos da loteria e esperar até 1º de outubro, para que você comece a trabalhar.
Os funcionários de instituições de ensino superior ou uma entidade sem fins lucrativos afins ou afiliados, bem como aqueles empregados ou que serão empregados por uma organização de pesquisa sem fins lucrativos ou uma organização de pesquisa governamental estão isentos do limite máximo. Há também uma quota de 20.000 vistos H-1B para trabalhadores estrangeiros com um grau de mestrado ou nível superior nos EUA.

Visto de Estagiário (J-1)

O visto J-1 é um treinamento temporário (até 18 meses) ou um visto de estágio (12 meses) para estrangeiros que desejam treinar na carreira ou profissão escolhida nos EUA por um período máximo de 18 meses. O objetivo deste Visto é promover a compreensão e compartilhar modelos de negócios entre os EUA e outros países, de modo que um requisito subjacente é que os candidatos pretendam retornar ao seu país de origem no final do período de treinamento / estágio. Contrariamente à percepção popular, pode-se treinar a qualquer momento durante a carreira, de modo que este visto não se limita a pessoas recém-formadas ou jovens. Não é necessário um diploma universitário e não existe uma cota anual para esta categoria de visto.

Visto para sócio, executivo ou funcionário de empresas (L-1)

O visto de transferência L-1 permite que executivos e gerentes (L-1A) e funcionários com conhecimento especializado (L-1B) transfiram-se de uma empresa estrangeira para uma filial, subsidiária ou empresa afiliada dos EUA. O candidato deve ter sido empregado pela empresa não-americana como executivo, gerente ou trabalhador de habilidades especializadas por um período mínimo de doze meses durante os três anos imediatamente anteriores à apresentação da petição de visto L-1.

Os vistos L-1 são geralmente mais adequados para empresas cujas operações nos EUA já estão estabelecidas.
Existe ainda a possibilidade de um sócio de uma empresa Brasileira com funcionários registrados, aplicar esse visto para abrir uma empresa nos EUA, com diferente ramo de atividades que atua no Brasil e gerar empregos para americanos.

VISTO PARA PESSOAS COM CAPACIDADE EXTRAORDINÁRIA EM NEGÓCIOS, CIÊNCIA, ATLETISMO, ARTES E TV (0-1)

A categoria O-1 é para cidadãos estrangeiros altamente talentosos ou aclamados que subiram ao topo de seu campo e que podem demonstrar habilidade ou realização extraordinária.

Residência permanente (Green Card)

Baseado na família
A residência permanente legal familiar ("Green Card") está disponível para parentes imediatos de cidadãos dos EUA, incluindo cônjuges, filhos não casados ​​menores de 21 anos, pais de cidadãos americanos com mais de 21 anos e cônjuges de cidadãos americanos falecidos em determinadas circunstâncias.

GREEN CARD ATRAVÉS DE EMPREGO (EB-3)

A categoria de visto EB-3 permite que os trabalhadores com qualificações menos avançadas ganhem residência permanente legal nos EUA. O EB-3 abrange 3 tipos de trabalhadores:

Trabalhadores qualificados

Os candidatos ao visto EB-3 na categoria de trabalhadores qualificados devem poder provar que têm pelo menos 02 anos de experiência ou treinamento em uma ocupação qualificada e devem ter uma oferta de emprego confirmada nos EUA.

Trabalhadores profissionais

Os candidatos ao Visto EB-3 sob a categoria de trabalhadores profissionais devem ser capazes de provar que têm um diploma de bacharel ou equivalente e devem ter uma oferta de emprego confirmada nos EUA que requer um diploma de bacharel dos EUA.
Por favor, note que os migrantes sem, pelo menos, um diploma de bacharel ou equivalente dos EUA não podem se candidatar a essa categoria.

Trabalhadores pouco qualificados

Os candidatos ao visto EB-3 sob a categoria de trabalhadores pouco qualificados devem ter uma oferta de emprego confirmada nos EUA e devem poder provar que são capazes de realizar o trabalho em questão. Os trabalhos utilizados neste aplicativo devem exigir menos 02 anos de experiência ou treinamento.

Visto de Investidor (EB-5)

A categoria de visto EB-5 requer um investimento entre US$ 500.000 a US$ 1.000.000 de dólares em uma empresa comercial que empregará 10 trabalhadores dos EUA em tempo integral. Não se exige a necessidade de participação alguma na gestão diária do negócio, a menos que o investidor queira fazê-lo. A residência permanente obtida pelo investidor é condicionada por dois anos e pode ser tornada permanente após a comprovação das autoridades americanas de imigração no final dos dois anos que os investimentos não foram retirados e os trabalhos necessários foram criados.

O investidor pode investir em sua própria empresa comercial ou de terceiros. O investidor também pode optar por investir em um "centro regional" pré-aprovado. Os centros regionais são entidades aprovadas pelo governo em áreas geográficas designadas que patrocinam o projeto de investimento que criará direta ou indiretamente os 10 empregos necessários por investidor. Praticamente todos os centros regionais contêm áreas geográficas onde são necessários US$ 500,000 dólares.

Visto de Noivo(a) (K-1) ou Esposo(a) (CR-1)

O(a) noivo(a) estrangeiro poderá viajar para os Estados Unidos e se casar com seu noivo(a) americano em um prazo de 90 dias. Posteriormente, o cidadão estrangeiro pode solicitar um ajuste de status para se tornar um residente permanente legal. Uma vantagem do visto do noivo(a) é que o processo é mais rápido do que um visto de esposo(a). O processo de visto do noivo é de aproximadamente 06 meses e, em seguida, tornar-se residente permanente leva cerca de 10,5 meses. Os vistos de esposo(a), por outro lado, oferecem duas opções possíveis: vistos IR-1 ou CR-1 e K3. Um "cônjuge" é definido como o marido ou esposa legalmente casados, incluindo os cônjuges do mesmo sexo de cidadãos dos EUA. Em alguns casos, os cônjuges podem se qualificar para os mesmos benefícios. O visto de cônjuge CR-1 é válido por 6 meses e permite que o titular venha para os Estados Unidos e resida permanentemente. Com este visto, não é necessário ajustar o status.

Comparação entre Visto de Noivo (a) e Esposo (a)
Com ambos os vistos, você deve demonstrar que você tem um relacionamento de boa-fé. Com um visto de noivo, você deve se casar nos Estados Unidos, enquanto um visto de esposo K3 é para aqueles que se casaram fora do país. Embora os processos sejam muito parecidos, o benefício de um visto de noivo é a agilidade, entretanto o custo é mais alto com as taxas do consulado.

VISTO RELIGIOSO (R)

Para se qualificar como um trabalhador religioso imigrante especial, o estrangeiro deve:

1. Ter sido membro de uma denominação religiosa que tem uma organização religiosa de boa-fé sem fins lucrativos nos Estados Unidos por pelo menos 02 anos imediatamente antes da apresentação de uma petição para as autoridades Americanas de Imigração.

2. Procure entrar nos Estados Unidos para trabalhar em tempo integral em uma das seguintes profissões: Como ministro dessa denominação religiosa;

Uma vocação religiosa que seja em uma capacidade profissional ou não profissional;
Uma ocupação religiosa, seja em uma capacidade profissional ou não profissional; ou
Uma organização religiosa de boa-fé sem fins lucrativos nos Estados Unidos.

3. Venham trabalhar para:
Uma organização religiosa de boa-fé sem fins lucrativos nos Estados Unidos; ou
Uma organização de boa fé que é afiliada à denominação religiosa nos Estados Unidos.

4. Trabalharam em uma das posições descritas acima após os 14 anos de idade, no exterior ou nos Estados Unidos, continuamente durante pelo menos 02 anos imediatamente antes da apresentação de uma petição junto ás autoridades de Imigração Americana. O trabalho religioso anterior não precisa corresponder exatamente ao tipo de trabalho a ser realizado. Uma interrupção na continuidade do trabalho durante os dois anos anteriores não afetará a elegibilidade, desde que:

O requerente ao visto ainda era empregado como trabalhador religioso;
O intervalo não excedeu dois anos; e
O A natureza do intervalo foi para treinamento religioso adicional ou para sabático. No entanto, o requerente ao visto deve ter sido membro da denominação do peticionário ao longo dos dois anos de emprego qualificado.
Nota: O trabalho a tempo inteiro é uma média de 35 horas por semana. Compensado pode significar assalariado ou não remunerado.

ALESSANDRO ALVES JACOB

Sr. Alessandro Jacob palestrando sobre a legislação brasileira na conferência da "International Bar Association"

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