COMÉRCIO INTERNACIONAL

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O movimento de mercadorias através das fronteiras brasileiras é regido por leis e regulamentos com o governo brasileiro.

O governo brasileiro controla suas operações de comércio exterior através de um sistema informático integrado conhecida por sua sigla, SISCOMEX. Introduzido em 1993 para as exportações e se expandiu para incluir as importações em 1997, a SISCOMEX é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil. O serviço aduaneiro cai sob a jurisdição da Secretaria da Receita Federal.

A SISCOMEX centraliza o fluxo de informações entre todos os órgãos do governo e bancos envolvidos em importação / exportação.. Análises on-line das operações de importação sãp registradas no Sistema visando de reduzir o número de documentos exigidos e acelerar o processo.

Só os importadores ou seus representantes registrados no Registro de Exportadores e Importadores pode acessar SISCOMEX.

Todas as mercadorias que entram no Brasil estão sujeitas ou não a impostos de importação, são inspecionadas pela alfândega no local de entrada. O registro da Declaração de Importação pelo importador ou seu representante legal inicia o processo de importação. A DI deve conter os nomes completos e endereço do importador e exportador, descrição dos bens com os seus números de classificação do produto, o preço unitário e valor total por produto, e a origem do importador.

Para a maior parte, os bens importados não necessitam de uma Licença de Importação e estão sujeitos a licenciamento automático no sistema. Documentação completa e correta agiliza liberação pela alfândega prazo de dez dias úteis a partir da data de registro da DI.

 

ALESSANDRO ALVES JACOB

Sr. Alessandro Jacob palestrando sobre a legislação brasileira na conferência da "International Bar Association"

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