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Apostilamento de Haia para Certidões, Diplomas e Documentos Brasileiros
Em um mundo cada vez mais globalizado, brasileiros frequentemente precisam apresentar documentos no exterior — seja para processos de dupla cidadania (italiana, portuguesa, etc.), para estudar em universidades estrangeiras ou para aceitar ofertas de emprego internacionais. No entanto, um documento emitido no Brasil não tem validade legal automática em outro país.
Para resolver essa lacuna, o Brasil ratificou a Convenção da Apostila de Haia em 2016. Este tratado substituiu o lento e burocrático processo de "Legalização Consular" por uma etapa única e simplificada: O Apostilamento.
O que é o Apostilamento de Haia?
A Apostila é um certificado emitido por uma autoridade designada que autentica a origem de um documento público (ex: a assinatura e o selo do tabelião ou oficial que o emitiu). Funciona como um "passaporte internacional" para o documento, tornando-o válido em qualquer um dos mais de 120 países membros da Convenção de Haia.
1. Quais Documentos Exigem Apostilamento?
Virtualmente qualquer documento público brasileiro necessário para fins oficiais no exterior requer este selo. Exemplos comuns incluem:
Registro Civil: Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito (essenciais para processos de cidadania).
Educação: Diplomas Universitários, Históricos Escolares e Ementas de Curso. Nota: Estes frequentemente requerem o reconhecimento prévio das firmas dos reitores ou diretores.
Jurídico: Atestados de Antecedentes Criminais, Procurações e Decisões Judiciais (como sentenças de divórcio).
Corporativo: Contratos Sociais e Atas de Reunião.
2. Onde e Como Fazer o Apostilamento no Brasil
Ao contrário de alguns países onde um órgão central do governo cuida disso, no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descentralizou a autoridade.
Autoridades Designadas: Você não vai ao Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) para países membros de Haia. Você deve ir a um Cartório (Tabelionato de Notas ou Registro Civil). A maioria dos cartórios nas capitais está autorizada a emitir Apostilas.
Segurança: A Apostila brasileira é uma folha física anexada ao documento (papel moeda), contendo um QR Code. Autoridades estrangeiras podem escanear este código para verificar a autenticidade da Apostila no banco de dados central do CNJ, prevenindo fraudes.
3. A "Apostila Eletrônica"
O Brasil é pioneiro na versão digital. Você pode solicitar uma Apostila Eletrônica.
O documento é enviado ao Cartório digitalmente (ou digitalizado lá).
O Cartório emite um arquivo PDF com a Apostila incorporada e assinada digitalmente.
Isso é amplamente aceito para pedidos de visto online e admissões em universidades, economizando tempo e custos de envio.
4. A Interação com a Tradução Juramentada
Um ponto comum de confusão é a relação entre a Apostila e a Tradução Juramentada. A regra geral é o fluxo do "Apostilamento Duplo":
Apostilar o Original: Primeiro, você obtém a Apostila no documento brasileiro original (ex: o Diploma).
Traduzir: Em seguida, um Tradutor Juramentado traduz tanto o conteúdo do documento quanto o selo da Apostila.
Apostilar a Tradução: Finalmente, se o país de destino exigir que a tradução feita no Brasil seja validada, você deve obter uma segunda Apostila anexada à assinatura do Tradutor Juramentado (reconhecendo a firma do tradutor).
Aviso: Sempre verifique os requisitos específicos do país receptor. Alguns aceitam traduções feitas diretamente no país de destino, evitando a necessidade da segunda apostila.
5. Países Não Signatários de Haia
Se você vai para um país que não é signatário da convenção (ex: Canadá, China ou certas nações do Oriente Médio), a Apostila não se aplica. Você deve seguir o caminho antigo: reconhecimento de firma no Brasil -> legalização no Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores (ERESP/Itamaraty) -> legalização no Consulado do país de destino.
Mr. Alessandro Jacob speaking about Brazilian Law on "International Bar Association" conference Av. Presidente Wilson, 231 / Salão 902 Parte - Centro
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