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Para que uma decisão judicial estrangeira sobre guarda de menores e pensão alimentícia tenha validade e possa ser executada no Brasil, é imprescindível submetê-la a um processo de reconhecimento junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecido como Homologação de Decisão Estrangeira (HDE). Sem essa etapa, a sentença proferida em outro país não possui eficácia jurídica em território brasileiro.
O procedimento, embora judicial, não reavalia o mérito da causa, ou seja, o STJ não julgará novamente quem deve ter a guarda ou qual o valor da pensão. A análise se restringe ao cumprimento dos requisitos formais e à compatibilidade da decisão com a ordem pública brasileira.
Este é o passo inicial e obrigatório. A parte interessada, por meio de um advogado habilitado no Brasil, deve ajuizar a Ação de Homologação de Decisão Estrangeira perante o STJ, em Brasília.
Requisitos Essenciais para a Homologação:
Para que o STJ reconheça a sentença estrangeira, ela deve preencher os seguintes requisitos, conforme o Código de Processo Civil brasileiro e o Regimento Interno do STJ:
Ter sido proferida por autoridade competente: O juiz ou tribunal que emitiu a decisão no exterior deve ter tido a competência legal para julgar a causa.
Citação regular das partes: A parte contra quem a decisão foi proferida (o réu) deve ter sido devidamente notificada do processo no exterior, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Trânsito em julgado: A decisão deve ser final e definitiva, não cabendo mais recursos no país de origem.
Exceção para alimentos: Em casos de pensão alimentícia, decisões que fixam alimentos provisórios (tutelas de urgência) podem ser homologadas para garantir o sustento do alimentando, mesmo que ainda não sejam definitivas.
Não ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes: A decisão não pode conter determinações que violem princípios fundamentais do direito brasileiro. Por exemplo, uma decisão que contrarie o princípio do melhor interesse da criança pode ser negada.
Ausência de litispendência ou coisa julgada com processo no Brasil: A ação não pode ser idêntica a outra que já esteja em curso ou que já tenha sido julgada em definitivo pela justiça brasileira.
Documentação Necessária:
A petição inicial da ação de homologação deve ser instruída com os seguintes documentos:
Original ou cópia autenticada da sentença estrangeira completa.
Documento que comprove o trânsito em julgado da decisão.
Comprovação da citação regular da parte contrária.
Tradução juramentada para o português de todos os documentos em língua estrangeira.
Apostilamento ou Legalização Consular: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser apostilados, caso o país de origem seja signatário da Convenção da Apostila da Haia, ou legalizados pelo consulado brasileiro no respectivo país.
Procuração outorgada ao advogado brasileiro.
Uma vez que o STJ homologa a decisão estrangeira, ela se torna um título executivo judicial no Brasil. A partir desse momento, a parte interessada pode finalmente exigir o seu cumprimento.
O processo de execução ocorre na primeira instância do Poder Judiciário brasileiro.
Execução da Pensão Alimentícia Internacional:
Com a "Carta de Sentença" (documento emitido pelo STJ após a homologação) em mãos, o credor deve iniciar a Ação de Execução de Alimentos perante a Justiça Federal do domicílio do devedor no Brasil.
Nessa fase, podem ser utilizadas as mesmas medidas coercitivas aplicáveis às dívidas alimentares originadas no Brasil, incluindo:
Prisão civil do devedor (por até 3 meses).
Penhora de bens (dinheiro em conta, veículos, imóveis, etc.).
Desconto em folha de pagamento.
Protesto do nome do devedor.
Cumprimento da Decisão de Guarda:
A sentença estrangeira de guarda homologada serve para formalizar o direito de guarda no Brasil. Com a decisão do STJ, o genitor guardião pode, por exemplo:
Realizar a matrícula da criança em escolas.
Tomar decisões sobre a saúde e o bem-estar do menor.
Obter autorização para viagens nacionais e internacionais, conforme a legislação brasileira.
Em caso de descumprimento dos termos da guarda pelo outro genitor, a parte interessada poderá ajuizar uma Ação de Cumprimento de Sentença na justiça competente para fazer valer seus direitos.
O Brasil é signatário de importantes acordos internacionais que facilitam a cooperação jurídica, especialmente em matéria de alimentos. A Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família cria um sistema de cooperação entre as "Autoridades Centrais" dos países signatários para agilizar o processo.
Para os pedidos de pensão alimentícia originados de países que também fazem parte desta convenção, o procedimento pode ser mais rápido e simplificado. A Autoridade Central no Brasil, que é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, auxilia na tramitação dos pedidos, o que pode, em alguns casos, dispensar a necessidade de uma ação de homologação tradicional, seguindo um rito próprio.
Em resumo, o cumprimento de uma sentença estrangeira de guarda e pensão no Brasil é um processo de duas fases distintas: primeiro, o reconhecimento formal da decisão pelo STJ e, segundo, a sua execução prática na justiça de primeira instância, garantindo que os direitos estabelecidos no exterior sejam efetivamente respeitados em território nacional.
Mr. Alessandro Jacob speaking about Brazilian Law on "International Bar Association" conference Av. Presidente Wilson, 231 / Salão 902 Parte - Centro
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