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A Procuração é um instrumento jurídico fundamental que permite que uma pessoa física ou jurídica (o Outorgante) nomeie uma pessoa de confiança (o Outorgado ou Procurador) para agir em seu nome. Navegar pelos requisitos de elaboração e reconhecimento desses documentos é crucial para garantir que sejam legalmente válidos e eficazes para transações que vão desde simples tarefas administrativas até complexos negócios imobiliários e financeiros.
A legislação brasileira prevê dois tipos principais de procuração, e a escolha correta é determinada pela natureza do ato que o procurador irá realizar.
Este é um documento particular, elaborado e assinado pelo próprio outorgante. É adequado para atos administrativos gerais que não exigem um alto nível de formalidade legal.
Exemplos: Representar alguém perante autoridades fiscais, movimentar contas bancárias (em alguns casos) ou assinar contratos simples.
Formalidades: Embora menos formal, é altamente recomendável que a assinatura do outorgante seja reconhecida em cartório (reconhecimento de firma) em um Tabelionato de Notas. Isso confere autenticidade e uma data verificável ao documento.
Este é um documento mais solene e seguro. É lavrado e registrado diretamente por um Tabelião de Notas em seus livros oficiais. O tabelião verifica a identidade e a capacidade jurídica do outorgante, conferindo ao documento uma forte fé pública. O instrumento público é legalmente obrigatório para certos atos significativos.
Exemplos: Comprar, vender ou transferir imóveis; casar por procuração; aceitar heranças; e constituir ou transferir hipotecas.
Formalidades: O outorgante deve comparecer pessoalmente perante o Tabelião de Notas com um documento de identificação válido para assinar o livro de registros. O tabelião então emite uma cópia certificada (traslado ou certidão), que serve como a procuração.
Seja pública ou particular, uma Procuração bem elaborada deve conter informações específicas para ser válida e para definir claramente a autoridade do procurador.
Identificação das Partes: Identificação completa e inequívoca tanto do Outorgante quanto do Outorgado, incluindo nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do documento de identidade (como RG ou RNE/CRNM) e CPF ou CNPJ.
Local e Data: A cidade onde o documento é assinado e a data da assinatura.
Finalidade e Extensão dos Poderes: Esta é a seção mais crítica.
Poderes Gerais: Autorizam o procurador a realizar atos gerais de administração do dia a dia.
Poderes Específicos: Devem ser listados de forma explícita e clara para autorizar ações específicas e significativas. A lei exige poderes específicos para atos como vender imóveis, fazer doações, casar ou firmar acordos. Uma linguagem vaga como "plenos poderes para resolver todos os meus assuntos" é legalmente insuficiente para esses atos.
Prazo de Validade: Uma procuração pode ser concedida por prazo determinado ou indeterminado. Por segurança, muitas vezes é prudente especificar uma data de validade.
Assinatura do Outorgante: O documento deve ser assinado pelo outorgante.
O Tabelionato de Notas tem um papel central na validade das procurações no Brasil, especialmente para os instrumentos públicos.
Para Instrumentos Públicos: O Tabelião redige o texto com base nas instruções do outorgante, verifica sua identidade e capacidade legal, lê o texto final em voz alta e, em seguida, colhe a assinatura em seus livros oficiais.
Para Instrumentos Particulares: O outorgante leva o documento já elaborado ao Tabelionato para ter sua assinatura reconhecida (reconhecimento de firma). Este ato certifica que a assinatura no documento é de fato a do outorgante, mas não valida o conteúdo do documento em si.
Quando uma procuração é assinada fora do Brasil para ser usada no país, ela deve passar por procedimentos específicos para ser considerada válida:
Apostilamento ou Consularização: O documento deve ser notarizado em seu país de origem e, em seguida, receber a Apostila de Haia (se o país for signatário da Convenção da Apostila) ou ser legalizado por um consulado brasileiro.
Tradução Juramentada: O documento inteiro, incluindo a apostila/legalização, deve ser traduzido para o português por um tradutor público juramentado no Brasil.
Registro (Opcional, mas Recomendado): Para ter eficácia contra terceiros e para fins de preservação, o documento traduzido pode ser registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Ao selecionar cuidadosamente o tipo correto de instrumento, redigir claramente a extensão dos poderes e aderir aos procedimentos de reconhecimento ou apostilamento necessários, uma procuração pode servir como uma ferramenta segura e eficaz para representação legal no Brasil.
Mr. Alessandro Jacob speaking about Brazilian Law on "International Bar Association" conference Av. Presidente Wilson, 231 / Salão 902 Parte - Centro
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