Rio de Janeiro
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A Lei Magnitsky nasceu como resposta internacional a graves abusos de direitos humanos e esquemas de corrupção transnacional. Originalmente aprovada nos Estados Unidos em 2012, foi ampliada em 2016 pelo Global Magnitsky Human Rights Accountability Act e operacionalizada pelo Executivo por meio da Ordem 13818, permitindo sanções unilaterais a indivíduos e entidades estrangeiras implicados em tais condutas.State Department
2012: lei focada em autoridades russas acusadas da morte do advogado Sergei Magnitsky.
2016: escopo global, cobrindo qualquer país.
2017-2025: expansões sucessivas incorporam atores da Ásia, África, Europa e América Latina, com mais de 500 nomes na lista SDN da OFAC até julho de 2025.Human Rights First
A legislação autoriza:
Congelamento de ativos nos EUA (e, na prática, em qualquer transação em dólar).
Proibição de entrada (cancelamento ou recusa de visto).
Veto a transações com pessoas ou empresas norte-americanas.
Proibição de facilitação indireta, estendendo riscos a bancos correspondentes e fintechs globais.
Em 30 de julho de 2025, o Departamento do Tesouro incluiu o ministro do STF Alexandre de Moraes na lista SDN, alegando “abusos graves de direitos humanos” relacionados à censura e detenções arbitrárias.U.S. Department of the TreasuryReuters Bancos brasileiros imediatamente iniciaram revisões de compliance para avaliar exposição a contrapartes em dólar.Reuters
Bancário-financeiro: qualquer operação em moeda estrangeira pode ser bloqueada se envolver instituições norte-americanas ou parceiros que sigam a regulamentação OFAC.
Reputacional: inclusão em listas de sanções afasta investidores, limita acesso a financiamento e atinge cadeias globais de suprimentos.
Legal-tributário: há risco de investigações paralelas por lavagem de dinheiro, evasão fiscal e improbidade administrativa.
Empresas brasileiras que mantenham relações internacionais devem:
Atualizar cadastros (KYC) e monitorar listas SDN em tempo real;
Conduzir due diligence reforçada sobre parceiros e beneficiários finais;
Estabelecer cláusulas contratuais de desligamento automático caso ocorram sanções;
Treinar equipes de tesouraria, suprimentos e jurídico para identificar transações de risco.
Embora a Lei Magnitsky seja extraterritorial, o sancionado pode:
Peticionar à OFAC para remoção (“delisting”) apresentando provas de não envolvimento;
Utilizar canais diplomáticos ou arbitrais, ainda que com baixa taxa de sucesso;
Articular medidas judiciais locais para desbloquear bens não alcançados pelo sistema financeiro dos EUA.
Mapeamento de exposições: identificar fluxos em dólar, correspondentes bancários e contratos com cláusula de lei aplicável norte-americana.
Auditoria de direitos humanos: alinhar políticas internas a padrões internacionais (UNGPs, OCDE, OIT).
Governança corporativa reforçada: conselhos independentes, canais de denúncia e relatórios ESG verificados.
Nosso escritório assessora clientes em:
Diagnóstico de risco Magnitsky e outras listas (UE, Reino Unido, Canadá);
Estruturação de programas de compliance e remediação;
Negociação com bancos e fornecedores afetados;
Defesa administrativa perante a OFAC e cooperação com autoridades brasileiras.
O alcance global da Lei Magnitsky demonstra a crescente intersecção entre direitos humanos, corrupção e negócios internacionais. Empresas e indivíduos no Brasil precisam adotar uma postura proativa de compliance para evitar bloqueios de ativos e danos reputacionais. Consultoria jurídica especializada é essencial para navegar nesse cenário de sanções cada vez mais complexo.
Mr. Alessandro Jacob speaking about Brazilian Law on "International Bar Association" conference Av. Presidente Wilson, 231 / Salão 902 Parte - Centro
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