‎Lei Magnitski

Do You Have A Case?

Contact our attorneys now


Lei Magnitsky – Sanções globais por violações de direitos humanos e corrupção

1. Introdução

A Lei Magnitsky nasceu como resposta internacional a graves abusos de direitos humanos e esquemas de corrupção transnacional. Originalmente aprovada nos Estados Unidos em 2012, foi ampliada em 2016 pelo Global Magnitsky Human Rights Accountability Act e operacionalizada pelo Executivo por meio da Ordem 13818, permitindo sanções unilaterais a indivíduos e entidades estrangeiras implicados em tais condutas.State Department

2. Evolução histórica

  • 2012: lei focada em autoridades russas acusadas da morte do advogado Sergei Magnitsky.

  • 2016: escopo global, cobrindo qualquer país.

  • 2017-2025: expansões sucessivas incorporam atores da Ásia, África, Europa e América Latina, com mais de 500 nomes na lista SDN da OFAC até julho de 2025.Human Rights First

3. Ferramentas de sanção

A legislação autoriza:

  1. Congelamento de ativos nos EUA (e, na prática, em qualquer transação em dólar).

  2. Proibição de entrada (cancelamento ou recusa de visto).

  3. Veto a transações com pessoas ou empresas norte-americanas.

  4. Proibição de facilitação indireta, estendendo riscos a bancos correspondentes e fintechs globais.

4. Caso brasileiro recente: Alexandre de Moraes

Em 30 de julho de 2025, o Departamento do Tesouro incluiu o ministro do STF Alexandre de Moraes na lista SDN, alegando “abusos graves de direitos humanos” relacionados à censura e detenções arbitrárias.U.S. Department of the TreasuryReuters Bancos brasileiros imediatamente iniciaram revisões de compliance para avaliar exposição a contrapartes em dólar.Reuters

5. Impactos para pessoas e empresas no Brasil

  • Bancário-financeiro: qualquer operação em moeda estrangeira pode ser bloqueada se envolver instituições norte-americanas ou parceiros que sigam a regulamentação OFAC.

  • Reputacional: inclusão em listas de sanções afasta investidores, limita acesso a financiamento e atinge cadeias globais de suprimentos.

  • Legal-tributário: há risco de investigações paralelas por lavagem de dinheiro, evasão fiscal e improbidade administrativa.

6. Obrigações de compliance

Empresas brasileiras que mantenham relações internacionais devem:

  1. Atualizar cadastros (KYC) e monitorar listas SDN em tempo real;

  2. Conduzir due diligence reforçada sobre parceiros e beneficiários finais;

  3. Estabelecer cláusulas contratuais de desligamento automático caso ocorram sanções;

  4. Treinar equipes de tesouraria, suprimentos e jurídico para identificar transações de risco.

7. Contestação e defesa

Embora a Lei Magnitsky seja extraterritorial, o sancionado pode:

  • Peticionar à OFAC para remoção (“delisting”) apresentando provas de não envolvimento;

  • Utilizar canais diplomáticos ou arbitrais, ainda que com baixa taxa de sucesso;

  • Articular medidas judiciais locais para desbloquear bens não alcançados pelo sistema financeiro dos EUA.

8. Estratégias preventivas sugeridas

  • Mapeamento de exposições: identificar fluxos em dólar, correspondentes bancários e contratos com cláusula de lei aplicável norte-americana.

  • Auditoria de direitos humanos: alinhar políticas internas a padrões internacionais (UNGPs, OCDE, OIT).

  • Governança corporativa reforçada: conselhos independentes, canais de denúncia e relatórios ESG verificados.

9. Como podemos ajudar

Nosso escritório assessora clientes em:

  • Diagnóstico de risco Magnitsky e outras listas (UE, Reino Unido, Canadá);

  • Estruturação de programas de compliance e remediação;

  • Negociação com bancos e fornecedores afetados;

  • Defesa administrativa perante a OFAC e cooperação com autoridades brasileiras.

10. Conclusão

O alcance global da Lei Magnitsky demonstra a crescente intersecção entre direitos humanos, corrupção e negócios internacionais. Empresas e indivíduos no Brasil precisam adotar uma postura proativa de compliance para evitar bloqueios de ativos e danos reputacionais. Consultoria jurídica especializada é essencial para navegar nesse cenário de sanções cada vez mais complexo.

ALESSANDRO ALVES JACOB

Mr. Alessandro Jacob speaking about Brazilian Law on "International Bar Association" conference

Memberships:

Find Us

Rio de Janeiro

Av. Presidente Wilson, 231 / Salão 902 Parte - Centro
CEP 20030-021 - Rio de Janeiro - RJ

+55 21 3942-1026

São Paulo

Travessa Dona Paula, 13 - Higienópolis
CEP -01239-050 - São Paulo - SP

+ 55 11 3280-2197