Rio de Janeiro
Av. Presidente Wilson, 231 / Salão 902 Parte - Centro
CEP 20030-021 - Rio de Janeiro - RJ
+55 21 3942-1026
O Visto de Investidor, oficialmente conhecido como VITEM IX, é a principal porta de entrada para estrangeiros que desejam obter residência no Brasil através de um aporte de capital. Regulamentado principalmente pela Resolução Normativa nº 13 do Conselho Nacional de Imigração (CNI), este visto oferece um caminho direto para a residência, com a possibilidade de se tornar permanente.
A estratégia correta e a organização impecável dos documentos são a chave para o sucesso.
Existem duas rotas principais para se qualificar para o Visto de Investidor. A escolha depende do seu perfil e objetivos.
Esta é a rota mais tradicional e flexível. Consiste em investir em uma empresa brasileira, seja uma nova (startup) ou já existente.
Valor Mínimo do Investimento: R$ 500.000 (quinhentos mil reais).
Requisito Principal: Apresentar um Plano de Investimento ou Negócios. Este documento é crucial. Ele deve demonstrar o potencial do negócio para gerar empregos e renda no Brasil. Não basta apenas transferir o dinheiro; você precisa mostrar como ele será usado para desenvolver uma atividade produtiva.
Estratégia de Sucesso:
Setores Estratégicos: Invista em áreas de alta demanda e inovação no Brasil, como tecnologia (fintechs, agrotechs), energias renováveis, turismo ou saúde.
Plano de Negócios Robusto: Contrate uma consultoria especializada para elaborar um plano detalhado, com projeções financeiras, plano de marketing e, o mais importante, um plano de contratação de mão de obra local. A geração de empregos é um dos fatores de maior peso na análise.
Redução do Investimento: É possível obter aprovação com um investimento menor, a partir de R$ 150.000, caso a atividade seja comprovadamente de inovação, pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.
Esta opção é mais direta e atrai investidores que buscam um ativo tangível e menor complexidade de gestão.
Valor Mínimo do Investimento: R$ 1.000.000 (um milhão de reais) em imóveis urbanos. O valor pode ser distribuído em um ou mais imóveis.
Redução do Investimento (Regiões Norte/Nordeste): O valor mínimo cai para R$ 700.000 (setecentos mil reais) se o imóvel estiver localizado em uma das cidades das regiões Norte ou Nordeste do Brasil, como forma de incentivo ao desenvolvimento local.
Estratégia de Sucesso:
Due Diligence Imobiliária: Realize uma auditoria completa do imóvel (due diligence) para garantir que ele está livre de quaisquer ônus, dívidas ou pendências legais.
Comprovação da Origem dos Fundos: A documentação que comprova a transferência do valor total do exterior para o Brasil, através do Banco Central, é fundamental.
Escritura Definitiva: O visto só pode ser solicitado após a compra estar 100% concluída e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
A lista de documentos é rigorosa. Organize-os exatamente como solicitado para evitar atrasos.
Passaporte Válido: Com pelo menos duas páginas em branco.
Formulário de Pedido de Visto: Preenchido online no site do Consulado Brasileiro.
Foto Padrão ICAO: Recente, colorida, com fundo branco.
Certidão de Antecedentes Criminais: Emitida pelo país de origem ou onde residiu nos últimos 5 anos. Deve ser apostilada ou legalizada.
Certidão de Nascimento/Casamento: Para comprovação de filiação e estado civil, devidamente apostilada/legalizada.
Para Investimento em Empresa (Pessoa Jurídica):
Comprovante de Investimento Externo: Contrato de Câmbio emitido por um banco brasileiro e o Registro Declaratório de Investimento Externo Direto (RDE-IED) do Banco Central, comprovando a entrada dos R$ 500.000 (ou mais).
Contrato Social da Empresa: Registrado na Junta Comercial, onde o investidor consta como sócio/administrador.
Plano de Investimento ou Negócios: Documento detalhado, em português, explicando a empresa, o uso dos fundos, o mercado e o plano de geração de empregos. Este é o documento mais importante do processo.
Para Investimento em Imóvel:
Escritura Pública de Compra e Venda: Comprovando a aquisição do imóvel pelo valor mínimo exigido.
Matrícula Atualizada do Imóvel: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, provando que o investidor é o único proprietário e que o imóvel está livre de ônus.
Declaração de Instituição de Crédito Autorizada: Confirmando a transferência internacional dos recursos para a aquisição do imóvel.
Após a aprovação do visto e a chegada ao Brasil, o investidor tem 90 dias para se registrar na Polícia Federal e solicitar sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).
Mr. Alessandro Jacob speaking about Brazilian Law on "International Bar Association" conference Av. Presidente Wilson, 231 / Salão 902 Parte - Centro
CEP 20030-021 - Rio de Janeiro - RJ
+55 21 3942-1026
Travessa Dona Paula, 13 - Higienópolis
CEP -01239-050 - São Paulo - SP
+ 55 11 3280-2197