ADVOGADO PARA CERTIFICADOS, REGISTROS E DOCUMENTOS EM LISBOA E EM PORTUGAL

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Nosso advogado atua com busca de certificados, registros, licenças e documentos e informações em Lisboa e em Portugal.

Nosso advogado atua agilizando formulários e diminuindo tempo e custos. As melhorias e respostas criadas por meio de nosso advogado que atua com certificados, registros, licenças e documentos e informações em Lisboa e em Portugal, tornaram-se referência nas regiões de consultoria e intermediação para busca de documentos públicos, permitindo que indivíduos ou empresas obtenham certificados de qualquer espécie em qualquer cidade no mundo, melhorando consequentemente a relação custo-ganho. No caso de imóveis, é possível entender, graças ao cartório, os registros completos da localização. Nosso advogado que atua com certificados, registros, licenças e documentos e informações em Lisboa e em Portugal oferecem certidões de qualquer espécie, além de protestos, buscas de identidade e documentos.

REGISTRO CIVIL

Nosso advogado que localiza certificados, registros, licenças e documentos e informações em Lisboa e em Portugal fornece certidão de entrega, certidões de adoção, reconhecimento de paternidade, certidão de casamento, inscrições e averbações de certidões e certidões de óbito, escrituras públicas e procurações de advogado, testamentos e escrituras notariais.

REGISTRO IMOBILIÁRIO

Registrar os bens imóveis garante a eficácia e validade de todas as alterações, extinções e modificações dos direitos associados aos imóveis.

• certificados de conteúdo imperativo dos pertences

As certidões Inteiro Teor são a comprovação do registo patrimonial, que contém todas as informações associadas aos bens, incluindo local, terreno, datas de registo e anotações, e referência aos documentos utilizados para fazer as inscrições e anotações, etc.

• Certificado de falência

As certidões de carga emitidas pelo conservador do registo civil atestam a existência ou não de débitos (v.g. empréstimo, usufruto, alienação fiduciária, etc.) actos de repressão, cláusulas (v.g.: intransmissibilidade, incomunicabilidade, etc.). ) ou cargas (v.g. privilégios, regulamentos administrativos, ausência de lançamento, etc.) constituídas em imóvel seguro.

• certificados DE BUSCA

Quando você declara o nome ou a propriedade de algo, geralmente em uma ação judicial de dívida ou uma ação de posse e pertences (que inclui execuções hipotecárias, hipotecas ou disposição fiduciária).

• Certificado de Imóvel

Estes são os certificados que mostram os registros dos ativos desde sua construção.

TESTAMENTOS EM LISBOA E EM PORTUGAL

Nosso advogado que atua com certificados, registros, licenças e documentos e informações em Lisboa e em Portugal assiste com preparação de testamentos, orientando a melhor forma de relacionar bens e direitos, explicando todos os detalhes, nuances e etc, assistimos também com o registro do documento.

CERTIFICADO DE ORIGEM

Um certificado de origem atesta a origem dos produtos em alternativa internacional. Este relatório pode ter a intenção de assegurar tratamento tarifário preferencial (com desconto ou retirada de taxas aduaneiras nas importações) ou, simplesmente, fornecer o local de origem do produto como exigência legal do mercado de destino ou do importador.

Como existem milhares de aspectos essenciais de negócios com outros países, especialmente países fora da UE, é muito importante que as empresas reconheçam os regulamentos e estratégias associados a eles.

O que é um certificado de Origem?

O certificado de origem é um arquivo de troca global utilizado pelos exportadores para dar início aos seus produtos. Para os importadores, é um mecanismo essencial para certificar a partida da mercadoria.

Este certificado, por este motivo, apresenta-se como prova da nacionalidade económica de um produto, que o identifica antes dos costumes de outros países ou territórios.

Esses certificados devem ser apresentados no momento do desembaraço aduaneiro e podem ser emitidos pelo governo aduaneiro dos países exportadores ou incluir uma declaração de origem na fatura feita pelo exportador para fornecer ponto de partida preferencial, ou se a redução /a eliminação de responsabilidades aduaneiras não se preocupa, será emitida através de entidades devidamente legalizadas para esta causa, incluindo Câmaras de Comércio em Portugal.

Para que servem os certificados de origem?

O certificado de origem pode ter como objetivo fornecer prova de origem preferencial ou prova de origem não preferencial.

A base preferencial diz respeito às exportações para países não europeus que tenham acordos comerciais celebrados com a União Europeia.

A prova de origem não preferencial não confere qualquer tratamento tarifário mais favorável, servindo apenas para atender às necessidades do importador ou à legislação dos países estrangeiros para o destino.

Os certificados preferidos de Origem

Nesses casos, o produto em questão beneficia de um remédio tarifário preferencial, ou seja, uma redução ou eliminação dos direitos aduaneiros devidos à entrada naqueles países, é o caso, por exemplo, do acordo financeiro e comercial completo (CETA) entre a União Europeia e o Canadá e de outros acordos em pressão entre a UE e outras nações não europeias.

Para cada regime preferencial existem políticas de base únicas (configuradas nos textos dos respectivos acordos cambiais).

É muito importante cumprir essas regras e que, durante o transporte, os produtos sejam acompanhados de comprovativos de origem, pois só assim o seu produto poderá beneficiar da redução ou eliminação das obrigações aduaneiras deste acordo industrial. Como as questões associadas a este tópico podem ser tecnicamente complicadas, especialmente quando o produto é composto por peças provenientes de vários recursos, é benéfico contratar nosso advogado especializados em busca de certidões e certificados em Portugal.

O tipo de certificado de origem depende do acordo preferencial: é possível comprovar a fundação através de certificados emitidos pela alfândega de expedição (certificado de circulação de produtos e/ou através de declaração emitida pelo exportador na fatura.

Nos envios de mercadorias de valor igual ou inferior a seis mil euros, qualquer exportador pode emitir uma declaração de origem na fatura. Se o custo do envio for superior a seis mil euros, o anúncio é mais legítimo se for emitido por um Exportador Certificado (no caso de Contratos de câmbio mais antigos) ou por um Exportador Registado (no caso de Contratos de troca mais recentes).

ALESSANDRO ALVES JACOB

Sr. Alessandro Jacob palestrando sobre a legislação brasileira na conferência da "International Bar Association"

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