VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Você tem um caso?

Contacte nossos advogados agora


O que é violência doméstica? Violência doméstica é a ocorrência de um ou mais dos seguintes 19 crimes contra uma pessoa sob proteção da Lei de Prevenção à Violência Doméstica (Prevention of Domestic Violence Act - PDVA) de 1991: homicídio, agressão, ameaças graves, sequestro, constrangimento ilegal, cárcere privado, agressão sexual, contato sexual criminoso, lascívia, dano à propriedade, assalto, invasão de domicílio criminal, assédio, perseguição, coerção criminal, roubo, desacato à ordem de violência doméstica e qualquer outro crime que envolva risco de morte ou lesão grave e assédio cibernético. Em casos de violência doméstica, o autor ou a autora é a pessoa que solicita ou recebeu reparação judicial sob os termos da lei PDVA. O réu ou a ré é a pessoa de pelo menos 18 anos de idade ou emancipada, acusada de cometer ou que cometeu um ato de violência doméstica sob os termos da lei Brasileira. É preciso que as partes tenham tido um relacionamento definido no presente ou no passado. O sexo da pessoa não faz diferença. O relacionamento deve ser um dos seguintes: casamento; separação; divórcio; convivência presente ou passada no mesmo lar; uma pessoa com quem o autor tenha namorado ou com quem teve um filho em comum, ou espera um filho em comum. O réu deve ser uma pessoa de pelo menos 18 anos ou menor emancipado. Segundo a lei PDVA, a pessoa menor de idade é considerada emancipada dos pais quando é ou foi casada, entrou para o serviço militar, tem um filho ou está grávida, ou já foi declarada emancipada pelo tribunal ou órgão administrativo. O que é uma ordem de restrição? Trata-se de um mandado emitido pelo tribunal que visa proteger vítimas de violência doméstica. As disposições contidas neste tipo de mandado judicial baseiam-se nas circunstâncias e variam de caso a caso. Quem pode obter uma ordem de restrição? A vítima de violência doméstica é a pessoa com pelo menos 18 anos de idade ou menor emancipado e que sofreu violência doméstica cometida por: cônjuge, ex-cônjuge, pessoa que em qualquer época morou na mesma residência ou quem, independentemente da idade, tenha sofrido violência doméstica por pessoa: com quem a vítima tem um filho em comum ou espera ter um filho em comum, se uma das partes está grávida ou quem, independentemente da idade, tenha sofrido violência doméstica por pessoa com quem a vítima manteve um relacionamento amoroso. O réu ou a ré deve ter pelo menos 18 anos de idade ou ser emancipado. Como solicitar uma ordem de restrição? A solicitação pode ser feita onde a violência doméstica ocorreu, onde o réu reside ou onde o autor ou autora reside, esteja abrigado ou provisoriamente hospedado.

Advgados de ordem de restrição no Rio de Janeiro

Ser culpado por maus-tratos ou brutalidade cultivados em casa e, dessa forma, ter Pedidos de Fiança contra você pode ter resultados complicados. Nossos advogados de violência doméstica no Rio de Janeiro atentam que uma ordem de restrição vai influenciar o seu dia-a-dia, visto que provavelmente não conseguirá ver os seus filhos durante algum tempo; pode influenciar sua vocação; e pode influenciar seu status de migração. Na eventualidade de que a Ordem de Restrição foi contra você, podemos ajudá-lo a entender suas alternativas e autorizar seus privilégios. Contacte nossos advogados de Ordem de Restrição no Rio de Janeiro para sanar suas dúvidas.

Durante a separação ou procedimentos de pensão alimentícia, é genuinamente básico para um cônjuge culpar o outro por maus-tratos criados em casa, tentando obter um benefício aparente legal. É imperativo lembrar que, uma vez que um companheiro está alegando maus-tratos caseiros, isso não implica que o outro seja responsável - ou que a suposta ação opressora realmente tenha ocorrido.

No nosso escritório de advocacia de violência doméstica, protegemos energicamente as pessoas contra solicitações restritivas que são injustificáveis. Apesar de os tribunais normalmente decidirem a favor dos alertas nesta matéria, nosso escritório fará o possível para garantir seus privilégios. Com trabalho e dedicação, resolvemos efetivamente um número significativo desses casos no suporte de nossos clientes e tivemos essas alegações falsas de comportamento abusivo em casa dispensadas.

 

ALESSANDRO ALVES JACOB

Sr. Alessandro Jacob palestrando sobre a legislação brasileira na conferência da "International Bar Association"

Find Us

Rio de Janeiro

Av. Presidente Wilson, 231 / Salão 902 Parte - Centro -
CEP 20030-021 - Rio de Janeiro - RJ

+55 21 3942-1026

São Paulo

Travessa Dona Paula, 13 - Higienópolis -
CEP -01239-050 - São Paulo - SP

+ 55 11 3280-2197