CASAMENTO ENTRE BRASILEIROS OU ENVOLVENDO ESTRANGEIROS

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ADVOGADO ESPECIALISTA EM CASAMENTO ENTRE BRASILEIROS OU ENVOLVENDO ESTRANGEIROS

A união legal de um casal como cônjuges. Os elementos básicos de um casamento são: (1) a capacidade legal das partes de se casarem, (2) o consentimento mútuo das partes e (3) um contrato de casamento conforme exigido por lei.

Ao contrair Matrimônio no Brasil, é importante conhecer os requisitos e procedimentos a cumprir antes de realizar tal procedimento. Aquí no escritório ALVES JACOB ADVOGADOS aconselhamos sobre os passos necessários para formalizar legalmente a sua relação. Seja maior de idade. Caso contrário, você deve ser um menor emancipado. No caso de ter um vínculo matrimonial anterior a este, ele deve ter sido dissolvido. Quando ambos os contraentes ou um deles foi casado anteriormente, deve apresentar certidão do casamento anterior, juntamente com a nota de dissolução do vínculo. Da mesma forma, se for viúvo, deverá apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido. Se o cidadão estrangeiro for divorciado, deverá apresentar a certidão de casamento literal de sua união anterior com a averbação do divórcio do mesmo.

Hoje em dia é comum que os casais decidam se casar e que um dos membros do casal seja estrangeiro e o outro Brasileiro. Pode acontecer que estes casamentos sejam entre estrangeiros residentes no Brasil ou entre um Brasileiro e um estrangeiro, existem várias possibilidades.

Este tipo de casamentos são casamentos mistos e devem ser processados ​​de forma diferente dos casamentos mais tradicionais entre um casal Brasileiro, nestes casos antes de celebrar o vínculo é necessário reunir e apresentar uma série de documentos.

Se desejar, nossos advogados de casamento entre brasileiros ou envolvendo estrangeiros podem cuidar desses procedimentos antes do casamento e, assim, processar o arquivo correspondente envolvendo:

Escolha do regime matrimonial (comunidade reduzida a aquisições, separação de bens, comunhão universal)

Elaboração do contrato de casamento (com a assistência do Notário);

Casamentos internacionais;

Doações entre cônjuges;

Implicações fiscais e sociais do casamento;

Direitos do cônjuge sobrevivente;

No caso de um dos membros do casal ser divorciado, a certidão do casamento anterior deve ser apresentada juntamente com o correspondente de uma sentença de divórcio.

Nossos advogados de casamento no Brasil verificarão se você tem tudo o que precisa para apresentá-lo e, assim, poder iniciar o procedimento legal para que você possa se casar. O cônjuge estrangeiro passará a ser membro da família de cidadão Brasileiro a partir do momento do casamento, pelo que terá direito à residência permanente no Brasil.

Pode haver várias hipóteses, se precisar de ajuda basta contactar o nosso escritório e estudaremos o seu caso para lhe fornecer soluções reais para que possa casar como qualquer cidadão Brasileiro.

ADVOGADO DE VISTO PERMANENTE E NACIONALIDADE BRASILEIRA POR CASAMENTO

Os estrangeiros casados ​​com Brasileiros adquirirão a nacionalidade Brasileira após permanecerem um ano no Brasil com residência legal. Esta residência deve ser contínua e anterior ao pedido de nacionalidade.

Posso me casar online? O que é um casamento por procuração?

Embora muitas vezes você possa solicitar sua licença de casamento on-line, você não pode (a partir de agora) se casar on-line. Se os futuros cônjuges não puderem estar fisicamente juntos para se casar, eles poderão se casar por procuração no Brasil. Um casamento por procuração ocorre quando uma ou ambas as partes matrimoniais não podem comparecer à cerimônia pessoalmente. A obtenção de um casamento legal por procuração pode ser um desafio. Você pode se beneficiar de trabalhar com um advogado familiarizado com as leis de casamento por procuração no Brasil para ajudar a garantir que seu casamento seja válido.

Você pode obter um acordo pré-nupcial depois de casado?

Sim você pode. É chamado de acordo pós-nupcial. É o mesmo que um Acordo Pré-nupcial, só é chamado assim porque é assinado após a cerimônia de casamento e não antes. Sempre que você decidir fazer seu acordo, é melhor fazê-lo quando seu relacionamento estiver em boas condições e ambos puderem apoiar as necessidades um do outro. Os acordos pré-nupciais estão se tornando cada vez mais comuns, já que muitos estão optando por se casar mais tarde na vida, depois de acumularem alguns bens.

Razões para obter um acordo pré-nupcial ou pós-nupcial: Você pode definir como os ativos podem ser divididos em vez do estado; Para proteger os investimentos de aposentadoria, especialmente se um dos cônjuges for muito mais velho; Para proteger heranças familiares de filhos de relacionamentos anteriores; Para separar a dívida que não é compartilhada; Seu contrato de parceria comercial pode exigir isso; Para proteger os rendimentos se os rendimentos variarem muito

Limitações do acordo pré-nupcial:

Acordo Pré-nupcial não pode ser usado para determinar a guarda dos filhos; não pode ser usado para dispensar pensão alimentícia: não pode incluir incentivos para o divórcio; pode ser provado inválido se assinado sob coação. Eles não devem ser usados ​​para descrever coisas como onde as férias são tiradas. O casamento é um momento emocionante. Apanhados no planejamento do grande dia, os casais geralmente não consideram como suas obrigações legais um com o outro mudarão quando se casarem.

Cada vez mais, nossos clientes procuram preparar acordos para lhes dar mais certeza sobre seus direitos e obrigações financeiras se o casamento terminar.

Se você está planejando se casar (ou entrar em uma parceria civil), você pode querer considerar a proteção de ativos ou determinar os termos financeiros da separação no caso de seu relacionamento terminar ao entrar em um acordo de parceria pré-nupcial ou pré-nupcial. O acordo também pode abordar o planejamento financeiro, tributário e sucessório.

Se você já é casado, pode considerar entrar em um acordo pós-nupcial para regular os termos financeiros de qualquer separação. Esta etapa pode ser particularmente importante para casais que estão se mudando para ou fora do Brasil e desejam vincular o resultado de qualquer divórcio às leis de seu país de origem.

Temos grande experiência na elaboração, negociação e assessoria em acordos pré e pós-nupciais. Damos conselhos claros e eficientes sobre a lei, mas somos sensíveis às dificuldades emocionais associadas ao processo.

Nossos advogados de casamento, atuam para um amplo espectro de pessoas, incluindo empreendedores que desejam proteger seus interesses comerciais, famílias que desejam proteger a riqueza herdada, aqueles que se casam com indivíduos ricos e casais com conexões internacionais. Com base em nossa experiência, respondemos a algumas perguntas frequentes para ajudá-lo.

ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM CASAMENTO NO BRASIL

O escritório ALVES JACOB ADVOGADOS reúne advogados especializados em direito empresarial familiar. Este campo requer conhecimentos jurídicos aprofundados e atualizados regularmente e habilidades relacionais e psicológicas para lidar com o aspecto emocional e geralmente desempenha um papel importante.

De acordo com a lei, o casamento é um ato legal. Inclui compromissos por parte dos cônjuges no plano pessoal (comunidade de vida, fidelidade, assistência) e no plano material (contribuição para as despesas do casamento).

A escolha do regime matrimonial é muito importante porque condicionará a aquisição e gestão dos bens do casal durante a sua vida e a sua transmissão após a sua morte. Existem diferentes regimes matrimoniais, que são estabelecidos por contrato de casamento. Se não for celebrado contrato de casamento, aplica-se o regime jurídico da comunhão de bens reduzida a aquisições.

Os nossos advogados podem aconselhá-lo e ajudá-lo a escolher o regime matrimonial adequado à sua situação.

 

ALESSANDRO ALVES JACOB

Sr. Alessandro Jacob palestrando sobre a legislação brasileira na conferência da "International Bar Association"

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