VISTO I DE MÍDIA E JORNALISTAS PARA OS ESTADOS UNIDOS

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Visto para jornalistas e membros da mídia.

O Visto  I de jornalista é um Visto de trabalho para funcionários dos setores de mídia, imprensa e rádio que estão temporariamente nos Estados Unidos para fins jornalísticos no âmbito de seu trabalho. Auxiliamos emissoras, empresas de cinema e produções de televisão conhecidas com o pedido de Visto. Teremos prazer em atendê-lo. Faça já o seu pedido de Visto!

O que é o Visto I?

O Visto I é um Visto de não imigrante para os Estados Unidos, especificamente para representantes da mídia estrangeira que desejam entrar e residir temporariamente nos Estados Unidos da América para exercer sua profissão. A categoria I ostenta oficialmente o nome de Foreign News Media e permite alocação temporária nos EUA para fins jornalísticos.

Jornalistas e correspondentes que trabalham para uma agência de mídia americana ou um jornal na Alemanha, por exemplo, também podem viajar para os EUA com um Visto I para fazer reportagens sobre eventos dos Estados Unidos para uma audiência fora dos EUA.

Observação: jornalistas ou funcionários da mídia (freelance) nem sempre exigem um Visto. Não é o cargo de jornalista que decide se os representantes da mídia precisam de Visto e, em caso afirmativo, qual.

Requisitos

Tal como acontece com todas as categorias de Visto dos EUA, uma ampla variedade de critérios deve ser cumprida para se qualificar para um Visto de jornalista. Abaixo, iremos guiá-lo passo a passo através do catálogo de requisitos.

REQUISITOS PESSOAIS

O requerente mantém sua residência permanente fora dos EUA e pretende viajar para os Estados Unidos apenas para uma estadia temporária. A prova de meios financeiros suficientes para cobrir a estada na América também desempenha um papel importante no exame do pedido de Visto, especialmente para trabalhadores independentes.

Além disso, os candidatos devem provar que trabalham para uma empresa de mídia fora dos Estados Unidos. Isso geralmente é feito apresentando um contrato de trabalho que confirma que a pessoa é, por exemplo, um repórter ou editor. Jornalistas autônomos ou funcionários autônomos de empresas de produção também podem se qualificar para um Visto I se tiverem um contrato com uma empresa de mídia fora dos Estados Unidos para implantação nos EUA e puderem comprovar royalties regulares do passado. O consulado dos EUA geralmente exige a apresentação de um cartão de imprensa.

REQUISITOS RELACIONADOS À ATIVIDADE PARA O VISTO I DE JORNALISTA

As atividades no local podem ser utilizadas exclusivamente para a divulgação e coleta de notícias ou informações. Isso significa que o material jornalístico (por exemplo, reportagens, filmes, etc.) só pode ter caráter documental se for publicado fora dos Estados Unidos.

Excluem-se da categoria de Visto I as pessoas ou empresas que produzem projetos comerciais (gravações publicitárias etc.) e projetos da indústria do entretenimento (novelas documentais, programas de entretenimento etc.). Para essas atividades, um Visto de trabalho adequado deve ser solicitado (O, P ou H), que também inclui uma autorização de trabalho dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS).

O requerente deve permanecer empregado ou sob contrato com a empresa de mídia fora dos Estados Unidos durante toda a estadia. O candidato não deve receber qualquer remuneração do lado dos EUA ou de uma empresa dos EUA e deve retornar ao seu trabalho original após a estadia. A conexão com uma empresa de mídia fora dos EUA é, portanto, indispensável.

A maior parte do financiamento do projeto ou da estadia não deve vir dos EUA.

Os requerentes de Visto geralmente devem se apresentar pessoalmente a um dos consulados dos EUA responsáveis ​​durante uma entrevista. Ali, para além dos documentos de candidatura geral, devem ser apresentados os documentos sobre a relação de trabalho, o propósito de entrada e outros documentos sobre a intenção de regresso. O pedido geralmente é enviado ao consulado dos EUA do país em que o requerente vive.

Validade

Em regra, os Vistos são emitidos por um período máximo de cinco anos. No entanto, dependendo do respetivo projeto jornalístico, pode aplicar-se um prazo de, por exemplo, um ano.

Se os representantes da mídia passarem mais tempo nos EUA para fins jornalísticos, o Visto não precisa ser solicitado novamente.

O portador do Visto I só pode permanecer nos Estados Unidos enquanto a atividade jornalística nos Estados Unidos especificada no momento da entrada continuar nas mesmas condições.

PERGUNTAS FREQUENTES PARA O VISTO DE JORNALISTA I

O que é um Visto de jornalista?

Os Vistos de jornalista são concedidos a jornalistas profissionais, impressores, fotógrafos, cineastas, representantes da rádio e da televisão e pessoal equiparado da área da informação.

Os jornalistas precisam de Vistos?

Informações gerais de Visto

Para exercer atividades como jornalista ou profissional de mídia no Reino Unido, você normalmente precisará obter um Visto de acordo com um dos níveis do sistema baseado em pontos. O sistema baseado em pontos possui categorias e regras especiais para jornalistas e outros profissionais da mídia.

Quanto tempo dura um Visto?

Quanto tempo dura o 'I Visto'? A validade máxima de qualquer Visto de não imigrante é de 10 anos, mas pode ser limitada a menos de 10 anos em razão de reciprocidade, bem como em casos com questões relacionadas a inadmissibilidade.

ALESSANDRO ALVES JACOB

Sr. Alessandro Jacob palestrando sobre a legislação brasileira na conferência da "International Bar Association"

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