ADVOGADO DE IMIGRAÇÃO EM LISBOA E EM PORTUGAL

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ESPECIALISTA EM IMIGRAÇÃO PARA PORTUGAL.

Poderá contar com um advogado especializado em imigração portuguesa, que, graças ao amplo conhecimento e experiência dos princípios regulatórios da imigração portuguesa em todas as classes e categorias de vistos, pode proporcionar aos nossos clientes maior rapidez e agilidade nos procedimentos necessários para o seu pedido de imigração portuguesa respeitando o regime notarial e procurando sempre que o meu trabalho beneficie os seus ideais no país.

Eu apoio empresas localizadas em todos os setores da economia, que tenham ou pretendam contratar pessoal estrangeiro, consolidando um apoio abrangente nos processos, requisitos e procedimentos para a candidatura de uma posição portuguesa de longa duração aos seus colaboradores. Evitando sanções económicas perante o governo nacional pelo estrito cumprimento das leis de imigração em Portugal, desta forma os nossos clientes mantêm uma excelente imagem perante as diferentes entidades governamentais que regulam as políticas migratórias no território nacional.

Da mesma forma, uma pessoa de origem estrangeira que pretenda resolver a sua situação migratória em Portugal, com a nossa assessoria poderá ter a informação adequada para fazer todo o tipo de pedidos de imigração de acordo com a sua atividade no país.

Embora regra geral as pessoas que renovam o passaporte não tenham entrevista, a autoridade de imigração competente em Portugal poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentação adicional e escolher os candidatos que pretende entrevistar. Lembre-se que qualquer imprecisão nos documentos do pedido de visto é motivo para a não admissão, recusa ou cancelamento do seu passaporte em Portugal.

O nosso advogado de imigração em Lisboa aconselha como entrar e permanecer em Portugal para nacionais de países terceiros, situações que deve cumprir para ir para Portugal

Para se deslocar a Portugal para funções de residência deverá reunir as seguintes condições:

Ter passaporte legítimo por pelo menos 3 meses além da duração da estadia

Ter um visto válido e adequado à causa da vida - alguns países estão isentos da necessidade de visto para estadias rápidas

Ter meios de subsistência suficientes em algum momento da estadia

Não ter quaisquer obstáculos legais actuais à entrada em Portugal.

Descubra com antecedência todos os requisitos essenciais para entrar em território nacional, de acordo com o motivo da live.

Se receber uma oferta de emprego para Portugal, verifique constantemente a veracidade da oferta junto das autoridades competentes e informe-se sobre o necessário para formalizar o tribunal de acesso e trabalho em Portugal, para se manter afastado de redes de imigração ilegal/tráfico de seres humanos.

AQUISIÇÃO DE VISTOS PARA PORTUGAL

Existem diferentes variedades de vistos para entrar e viver em Portugal. Esses vistos podem ser:

VISTOS NACIONAIS

Permite viver em Portugal por um período inferior a doze meses. O documento é legítimo durante a estadia e permite mais de uma entrada no território nacional. Visto de residência permite: válido para duas entradas e por 4 meses, permite utilizar para autorização de habitação já em território nacional

VISTOS SCHENGEN

Visto Schengen: apresenta-se para estadias curtas de até noventa dias em sintonia com prazo de cento e oitenta dias. Destina-se essencialmente a turismo, visitas familiares, empreendimentos e funções equiparadas.

Descubra qual tipo de visto é mais adequado de acordo com a causa e duração da sua estadia.

RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA E PERMANENTE EM PORTUGAL

A autorização de residência temporária é válida por um período de dois anos contados da data de emissão do respetivo nome e é renovável por períodos sucessivos de 3 anos.

A autorização de habitação permanente é emitida por um período de cinco anos e não tem limite de validade. O título de residência deve, no entanto, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que ocorra troca com o seu titular.

DIREITOS E DEVERES DO TITULAR DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Os titulares de autorização em Portugal têm assegurada a utilidade de todas as situações que garantam a igualdade de tratamento dos residentes estrangeiros, nomeadamente em matéria de proteção social, fiscal, de filiação sindical, de reputação de diplomas, certificados e outros títulos de peritos ou de obtenção de direito de entrada de bens e ofertas disponíveis ao público em geral. No entanto, existem alguns deveres que os titulares de visto devem cumprir, que consistem na responsabilidade de negociar qualquer comércio dentro da situação do titular, a responsabilidade de entrar legalmente e permanecer legalmente, bem como a obrigação de respeitar a ordem pública, a proteção pública.

VISTOS DE NEGÓCIOS PORTUGUESES

Visto de trabalho de negócios Autorização de entrada e/ou permanência que pode ser emitida a empresários que mantenham relações com empresas portuguesas.

Nosso advogado de vistos em Lisboa, Portugal pode administrar este tipo de visto de trabalho para clientes estrangeiros que desejam:

Entrar no país com a finalidade de realizar negociações comerciais e empresariais, promover intercâmbio econômico ou realizar investimentos;

Entrar como representante de escritório comercial estrangeiro;

Como presidente ou proprietário de uma empresa multinacional para fazer investimentos e gerar negócios.

VISTO DE ESTUDANTE PORTUGUÊS

Visto de estudante Autorização de entrada e permanência em território nacional, concedida a estrangeiro que pretenda estudar em estabelecimentos de ensino públicos ou privados reconhecidos pelo Governo Nacional de Portugal, em virtude de programas de intercâmbio estudantil ou para realizar estágio profissional ou estágio como acadêmico requerimento.

Aos nossos clientes que pretendam ingressar no nosso país no desenvolvimento de um programa académico, com ou sem bolsa, ministrado por um centro educativo ou de formação no país devidamente certificado para o efeito, ou ao abrigo de um acordo académico para intercâmbio ou realização de estudantes estágios ou por outro lado ser estudante, estudante-estagiário, docente, profissional ou técnico qualificado que tenha por finalidade a realização de estágio.

VISTO DE RESIDÊNCIA D7 PARA APOSENTADOS

O visto D7 é um Visto de Residência para aposentados ou pessoas com renda que desejam residir em Portugal.

Orçamentação e due diligence relativamente a vistos e autorizações de residência com base nos rendimentos:

Apoio assistencial desde o pedido de visto no VFS/Consulado de Portugal em Pequim e posteriormente a conversão aqui em Portugal em Autorização de Residência por 2 anos e renovável por mais 3 anos, agendamento/reagendamento no SEF, formulários, certificados, orientação para freguesia certidão camarária, acompanhamento no, inclui ainda aconselhamento sobre emissão de IMT, Utente, SS, igualdade de situação, mudança de residência fiscal e registo no RNH.

O visto D7 é um Visto de Residência para aposentados ou pessoas com renda que desejam residir em Portugal.

Requisitos

Um dos requisitos necessários é a comprovação de que o requerente possui os rendimentos mínimos previstos na lei que lhe permitem residir em Portugal por um período não inferior a 12 meses, que são:

1º adulto (requerente): 100% do salário mínimo em vigor (705€) = 8.460€/ano;

2º ou mais adultos: 50% do salário mínimo em vigor (353€) = 4.236€/ano;

crianças e jovens menores de 18 anos e maiores de 18 anos: 30% do salário mínimo vigente (212€) = 2.544€/ano.

O procedimento consiste em duas etapas: a primeira no Consulado ou Embaixada de Portugal no país onde o requerente reside e a segunda no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.

O visto D7 permite ao seu titular obter autorização em Portugal por um período de 2 anos, podendo depois ser renovada por um período de 3 anos e, após 5 anos, o requerente pode adquirir uma autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa. O tempo mínimo de permanência em Portugal é de 6 meses consecutivos ou 8 meses seguidos.

Algumas das vantagens que o titular do Visto D7 pode ter são:

Reunião familiar;

Usufruir de um sistema de saúde qualificado e acessível;

Acesso à lei e aos tribunais;

Obtenha o estatuto de residente não habitual.

Os titulares do Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) por um período de dez anos consecutivos têm direito a:

Exemplos obtidos no estrangeiro provenientes de pensões, de trabalho dependente e independente, de capitais, de rendimentos de propriedade e de capital imobiliário, de propriedade intelectual ou industrial;

Tributação dos rendimentos obtidos em Portugal a taxas reduzidas no caso de atividades de elevado valor acrescentado (e.g. 20% para rendimentos de trabalho dependente ou independente e 28% para rendimentos de capitais e propriedades). Para ser residente em Portugal é necessário residir aqui pelo menos 183 dias por ano. Não é necessário em Portugal, você pode viajar pela Europa. Mas na UE deve ser de 183 dias por ano. Vale lembrar que o D7 é um visto de residente, portanto é necessário permanecer aqui.

PORTUGAL NIF

Emitido com procuração via email e junto de representante fiscal, registro também no Portal da Autoridade Tributária: todos os familiares necessitam deste documento. Pode ser solicitado desde já, por procuração e através da senha de representante fiscal e submetido online no Portal das Finanças. Isto inclui todas as certificações/autenticações de documentos e autenticação de assinaturas em procurações que sejam necessárias. Será necessário para qualquer ato da vida civil em Portugal. Deve ser solicitado antes de viajar para facilitar os passos aqui. Qualquer pessoa que tenha residência permanente em Portugal pode ser seu representante fiscal, pelo que não haverá custos com este documento. Mas a única vantagem que posso oferecer é que posso fazer o NIF online, e seria representante fiscal.

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA EM PORTUGAL, POR PROCURAÇÃO.

  Lembrando que trabalhamos com prazo em torno de 30/60 dias para emissão do visto.

 Obrigações:

 - Permanecer mínimo de 183 dias por ano em Portugal ou 8 meses alternados.

 - Declarar IRS anualmente

 DIREITOS:

 - Residir legalmente em Portugal por 2 anos e renováveis por mais 3 anos.

 - Após 5 anos de residência solicitar a nacionalidade portuguesa

 - Situação fiscal do RNH há 10 anos

 - carta de condução portuguesa

 - Saúde pública portuguesa

 - se você quiser o número do seguro social

Contratar nosso advogado  em Portugal pode ser o melhor investimento da sua vida, atendemos centenas de pessoas físicas e jurídicas com muita técnica e sabedoria.

ALESSANDRO ALVES JACOB

Sr. Alessandro Jacob palestrando sobre a legislação brasileira na conferência da "International Bar Association"

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