VISTO E-1 DE COMERCIANTES PARA OS ESTADOS UNIDOS

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O Visto E-1 permite que pessoas físicas, ou funcionários de empresas, entrem nos Estados Unidos com a finalidade de realizar comércio internacional.

A definição de “comércio” não é estrita. Pode se aplicar ao comércio de bens, de serviços e até mesmo à atividade bancária. Não há um limite definido para a quantidade de comércio que deve ocorrer, embora seja dada maior ênfase ao número de transações sobre o valor total.

Um Visto E-1 também pode cobrir família imediata (cônjuge legal e filhos solteiros menores de 21 anos). O cônjuge do titular do Visto pode trabalhar, mas os filhos não.

Requisitos de Visto E-1

Visto E-1 para comerciantes de tratados.

O titular do Visto deve demonstrar que pretende se envolver em “comércio substancial”, que não é estritamente definido.

Pelo menos 50% do volume do comércio realizado deve ser entre os Estados Unidos e o país designado para o tratado (“comércio principal”).

O comércio pode ser na forma de movimentação física de mercadorias, transporte ou serviços não físicos, incluindo serviços bancários e seguros, turismo, tecnologia ou jornalismo.

O titular do Visto deve ser nacional de um dos países do tratado (este requisito não se aplica a membros da família).

Tal como acontece com outros termos de Visto dos EUA, o requerente deve estar preparado para fornecer evidências de que pretende retornar ao seu país de origem no final do período do Visto (embora veja a nota sobre extensões abaixo.

Termos do Visto E-1

Tempo de Estadia

O Visto E-1 garante uma estada de até dois anos. Desde que as condições sejam cumpridas, a estada inicial pode ser seguida de prorrogações de até dois anos. Não há limite para o número de ramais.

O comerciante do tratado ou funcionário pode viajar para fora dos EUA e obter uma extensão automática de 2 anos após a readmissão.

No entanto, observe que a prorrogação de readmissão adicional não é concedida aos membros da família automaticamente, portanto, eles devem ter o cuidado de controlar a duração da estadia e solicitar prorrogações para permanecer nos EUA legalmente no momento apropriado.

Restrição de emprego

O comerciante ou empregado E-1 só pode exercer a atividade para a qual foi aprovado no momento da emissão do Visto. No entanto, se o empregador tiver uma empresa-mãe, pode ser possível que trabalhem para essa organização.

Funcionários E-1

Também é possível que funcionários venham para os Estados Unidos com um Visto E-1 para fins comerciais, desde que atendam às seguintes condições:

O funcionário deve ser cidadão ou nacional da nação do tratado.

Eles devem estar em uma função gerencial ou de supervisão que requer habilidades ou conhecimentos especializados.

O empregador deve estar nos Estados Unidos com um Visto E-1 atual ou, se o empregador estiver fora dos EUA, deIntrodução

O Visto E-1 para comerciantes de tratados permite que cidadãos de países que mantêm um tratado apropriado de comércio e navegação com os EUA entrem nos EUA para conduzir o comércio entre os EUA e seu país de origem.

Nossos advogados de imigração associados e experientes nos Estados Unidos irão preparar e arquivar todos os documentos necessários para os comerciantes de tratados que se candidatam ao Visto E

Elegibilidade do Visto E-1 - é adequado para:

Pessoal, incluindo executivos, gerentes e especialistas de uma empresa do país do tratado operando nos EUA

Cidadãos de países do tratado que buscam entrar nos EUA para realizar comércio substancial

Familiares imediatos de portadores de Visto E-1

As empresas nos países do tratado devem enviar pessoal-chave para gerenciar a filial ou filial dos EUA

Empresas em países do tratado enviam pessoal para configurar uma empresa nos EUA

Benefícios do Visto E-1

Você pode viajar livremente dentro e fora dos EUA com um Visto E-1 válido

Você pode permanecer por um período prolongado com extensões ilimitadas de dois anos, desde que mantenha o status E-1 válido

Seus dependentes podem ficar com você enquanto você mantiver seu status de E-1. Eles também podem frequentar a escola

Você pode se inscrever em um Consulado Americano no exterior ou solicitar uma mudança de status se estiver nos EUA.

Seu cônjuge pode procurar emprego, solicitando um documento de autorização de trabalho

Requisitos de Visto E-1

Para se qualificar para o Visto E-1, você deve cumprir os seguintes requisitos:

A. Você deve ser nacional de um país do tratado

Você deve ser cidadão de um país que mantém um tratado de navegação e comércio com os EUA para fins de Visto E-1.

B. A empresa comercial deve pertencer ao país do tratado

A empresa comercial para a qual você está vindo para os EUA deve ter a nacionalidade do país do tratado.

C. O comércio deve ser substancial

O comércio internacional entre seu país de origem e os EUA deve ser "substancial" no sentido de que há um volume considerável e contínuo de comércio. Mais de 50 por cento do comércio internacional envolvido deve ser entre os EUA e seu país de origem.

Nota: Comércio significa o intercâmbio internacional de bens, serviços e tecnologia. O item de comércio e o título desse item devem passar de uma parte para a outra em troca de consideração.

D. Você deve estar empregado em capacidade de supervisão ou executiva, ou possuir habilidades especializadas

Você deve estar empregado em uma função de supervisão ou executiva, ou possuir habilidades altamente especializadas essenciais para a operação eficiente da empresa. Trabalhadores comuns qualificados ou não qualificados não se qualificam

Notas de Visto E-1

Cônjuges de portadores de Visto E-1 podem aceitar emprego nos EUA obtendo um Documento de Autorização de Trabalho.

Para alterar o propósito de sua visita enquanto estiver nos EUA com um Visto E-1, você deve alterar o status do seu Visto.

As informações fornecidas aqui são aplicáveis ​​ao Novo Visto E-1 e Extensão E-1.ve ser provado que pode atender às condições de qualificação E-1.

Verifique abaixo se você se qualifica para o Visto E-1:

https://travel.state.gov/content/travel/en/us-Vistos/Visto-information-resources/fees/treaty.html

ALESSANDRO ALVES JACOB

Sr. Alessandro Jacob palestrando sobre a legislação brasileira na conferência da "International Bar Association"

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