CIDADANIA EUROPÉIA

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Pedidos de cidadania para brasileiros e estrangeiros com parentes europeus;Requisição e transcrições de documentos junto aos orgãos brasileiros e europeus. O cidadão europeu tem direito de ir e vir, trabalhar e morar nos países que compõem a União Européia sem a necessidade de vistos. Por isso, àqueles que obtém nacionalidade em algum dos outros membros da comunidade é garantido o livre acesso aos demais países. Além disso, torna-se desnecessário o visto para o ingresso em países como os Estados Unidos ou o Canadá. Existem ainda acordos sobre o ensino na Europa que estabelecem um padrão único de reconhecimento dos diplomas de estudo. Um título universitário pode ser reconhecido perante todos os estados-membro da Comunidade. No Brasil, muitas pessoas podem fazer jus à dupla nacionalidade. São descendentes diretos de europeus que poderiam usufruir de sua condição para viajar, estudar ou investir na Europa. Poderiam até ter direito a alguma herança no exterior. São os seguintes países-membro da Comunidade Européia: Alemanha, França, Itália, Bélgica, Irlanda, Luxemburgo, Inglaterra, Dinamarca, Irlanda, Grécia, Portugal, Espanha, Áustria, Finlândia, Suécia, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Lituânia, Letônia, Polônia, República Checa, Chipre e Malta, Bulgária e Romênia.

Os inscritos nos sistemas de segurança social de um Estado-membro que se desloquem a outros Estados-membro se beneficiam dos mesmos serviços médicos que são assegurados aos nacionais desses Estados. Estas facilidades cobrem igualmente os familiares dos indivíduos que obtiveram a cidadania.

Os direitos fundamentais conferidos pela cidadania nos termos da Parte II do Tratado CE são os seguintes:

liberdade de circulação e direito de residência no território dos Estados-Membros

 
  • direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-Membro de residência
  • direito à proteção das autoridades diplomáticas e consulares
  • direito de petição ao Parlamento Europeu
  • direito de se dirigir ao Provedor de Justiça.

Cidadania Espanhola

A obtenção da cidadania é restrita para os filhos ou netos de cidadãos espanhóis falecidos ou não de acordo com o a nova Lei da Memória Histórica, em vigor a partir do dia 28 de dezembro de 2008 que permite também aos netos reconhecerem sua cidadania, entretanto existem alguns requisitos que devem ser analisados separadamente. Caso a pessoa tenha pai ou mãe nascido na Espanha, a cidadania poderá ser requisitada em qualquer época, independente da idade. Cada caso de pedido de cidadania é avaliado individualmente.O neto de espanhol que morar 01 ano na Espanha com visto de trabalho ou estudante também tem direito a naturalizar-se espanhol.

Cidadania Portuguêsa

A obtenção da cidadania é restrita para os filhos(as) de cidadãos Portuguêses(as) falecidos(as) ou não independente de idade. Se o interessado for neto(a), ele(a) somente poderá naturalizar-se português(a).Em caso de naturalização por casamento, só poderá ser feito depois de comprovação de três anos de casados.

Cidadania Italiana

A obtenção da cidadania por parte paterna(tataravô/bisavô/avô e pai) é transmitida aos descendentes de cidadãos italianos falecidos ou não sem limite de gerações.Se for pela linha materna onde uma mulher figura como tataravó/bisavó/avó/mãe a cidadania se transmite somente aos filhos nascidos após 01/01/1948. O marido pode transmitir à esposa através do matrimônio, se realizado anteriormente à 27/04/1983 do contrário o marido ou a esposa só podem requerer a cidadania após três anos de casado.No caso do bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos se naturalizaram brasileiros, somente será possível desde que o filho(a) deste( bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe) tiver nascido antes da naturalização.O homem não poderá ter a dupla-cidadania reconhecida se casar com italiana ou descendente de italiano(a).Somente os filhos podem reconhecer suas cidadanias.Ao homem neste caso pode somente naturalizar-se italiano.

Cidadania Francesa

A obtenção da cidadania é restrita aos filhos de cidadãos franceses, é considerado francês todo indivíduo que possui pai ou mãe francês (por nascimento ou aquisição), o requerente precisa ainda se submeter a um teste de francês.É necessário ainda que o cidadão francês tenha demonstrado sua cidadania francesa por algum ato na França ou em qualquer consulado do mundo como por exemplo o registro de algum filho ou casamento nos últimos 50 anos. A naturalização francesa pode ser concedida a um estrangeiro maior de 18 anos, residente em solo francês há pelo menos 5 anos (em alguns casos há 2 anos). Após a aprovação da "Lei Sarkosy", em 2003, o solicitante deverá demonstrar sua “assimilação à comunidade francesa” através de uma entrevista;Por casamento: a partir de 2003, um estrangeiro, após 2 anos de união a um cônjuge francês, pode solicitar a aquisição da nacionalidade francesa por declaração (há caso previsto para que o prazo se estenda para 3 anos).

Cidadania Britânica

As exigências para naturalização incluem cinco anos de residência, ou três anos, caso o candidato for casado com um cidadão britânico. Os que não são casados com um cidadão britânico também devem ter um conhecimento suficiente de inglês, galês ou gaélico escocês, assim como tem que pretender fixar sua residência principal no Reino Unido. A cidadania britânica é adquirida automaticamente por uma criança ao nascer no Reino Unido, caso sua mãe ou pai seja um cidadão britânico ou esteja estabelecido no Reino Unido. Uma criança adotada no Reino Unido por um cidadão britânico é cidadã britânica. Uma criança nascida no exterior cujo pai ou mãe é cidadão britânico por nascimento, adoção, naturalização ou registro no Reino Unido geralmente é cidadã britânica por descendência.É necessário se submeter a um teste em língua inglesa e conhecimentos gerais da Inglaterra.O teste aborda tópicos em conhecimento básico sobre vida no Reino Unido que vão desde as leis trabalhistas até história, cultura e costumes, passando ainda por atividades do dia-a-dia, como o pagamento de contas e taxas.

Cidadania Polonesa

Não existe limite, desde que nenhum ascendente tenha se naturaliza-do antes de 08/01/51.

Cidadania Holandesa

Um dos pré-requisitos para obter a nacionalidade holandesa é um dos pais do requerente ter a nacionalidade holandesa, ela não pode ser obtida diretamente através dos avôs. Quem nasceu antes de 01-01-1985 só pode "herdar" a nacionalidade do pai holandes. Depois de 1985, a mãe holandesa também começa a passar a nacionalidade para os filhos.Para o pai ou a mãe holandesa transmitir a cidadania é necessário que a união seja registrada na Irlanda ou em algum consulado.A transmissão da cidadania pelo casamento é necessário que o cônjuge esteja casado há no mínimo três anos e residindo na Irlanda há 15 anos, pela naturalização basta estar casado há no mínimo três anos.A cidadania holandesa também pode ser transmitida através da adoção.

Cidadania Grega

Não existe limite para transmissão de cidadania grega, sendo assim basta comprovar através de documentos ser filho, neto, bisneto ou tataraneto de cidadão grego.A transmissão transmite-se também por adoção de menores de 18 anos , sendo que é necessário que a criança tenha vivido 03 anos na Grécia antes da adoção.A transmissão da cidadania pelo casamento exige que o cônjuge seja casado por um determinado período de tempo com cidadão grego e compareça de 06 em 06 meses para comprovar a permanência em território grego antes do pedido de dupla-cidadania.

Cidadania Irlandesa

A cidadania Irlandesa se transmite pelos pais em qualquer tempo ou pelos avós desde que o requerente esteja registrado na Irlanda ou através de algum consulado enquanto os avós eram vivos.A cidadania transmite-se pelo casamento desde que o cônjuge esteja casado no mínimo há três anos e que tenha morado no mínimo 01 ano na Irlanda antes do pedido e a união ser reconhecida na Irlanda ou através de consulados Irlandeses além de assinatura de uma declaração de fidelidade e lealdade ao país.

Cidadania Sueca

A cidadania sueca está ligada aos jus sanguini, ou seja está ligada aos pais e não ao local de nascimento. Portanto, indivíduos nascidos na Suécia, filhos de mãe e pai não suecos não podem obter cidadania sueca. Segundo a lei sueca, apenas filhos de pais suecos ou de pai ou mãe com cidadania sueca tem o direito a cidadania se requisitada até os 22 anos de idade. Após essa idade, cessa o direito para requisição da cidadania por se considerar perda de vínculo com a Suécia.

 

ALESSANDRO ALVES JACOB

Sr. Alessandro Jacob palestrando sobre a legislação brasileira na conferência da "International Bar Association"

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